ARTÍCULO · NÚMERO 18 · JULIO-DICIEMBRE 2017
Caio Jesus Granduque José
Defensor Público do Estado de São Paulo. Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Correo-e: caiogranduque@yahoo.com.br
Páginas: 15–31 · ISSN: 1889-8068
Resumen
O presente trabalho problematiza o papel institucional da Defensoria Pública e os próprios desafios a que estão submetidos cotidianamente os defensores públicos ante o estado de exceção permanente. Partindo da premissa de que o estado de exceção se tornou técnica normal de governo das democracias contemporâneas, consoante lições de Giorgio Agamben, reflete-se sobre a forma como esse fenômeno se manifesta no Brasil atual, não se olvidando que seus contornos se tornaram mais nítidos nos últimos anos, não obstante seus efeitos já serem traumaticamente sentidos pelos usuários dos serviços da Defensoria Pública por toda a história, eis que, conforme Walter Benjamin, a exceção é a regra na tradição dos oprimidos. Nessa esteira, conclui-se que no Brasil, diferentemente dos países do Norte geopolítico, a jurisdição é a principal fonte de exce- ção, desempenhando papel primordial no exercício da “colonialidade do poder” para o controle sociopolítico dos subalternos, transfigurados em inimigos ou não-cidadãos, por meio da difusão em rede da sociabilidade autoritária, violenta e discriminatória com que o país se forjou desde a empreitada colonial. Desse modo, reflete-se sobre a missão institucional da Defensoria Pública para desativação dos dispositivos que permitem o funcionamento da máquina biopolítica do estado de exceção, através da promoção dos direitos humanos por meio do acesso à justiça aos vulneráveis em todas as dimensões, da “descolonização da justiça” e da própria afirmação civilizatória do Estado Democrático de Direito.
Palabras clave: Defensoria Pública, estado de exceção permanente, era da emergência, fascismo social, colonialidade do poder, tempos sombrios, tradição dos oprimidos.
Abstract
This paper discusses the institutional role of the Public Defender and the very challenges that are routinely submitted public defenders at the permanent state of exception. Assuming that the state of exception has become the normal technique of government of contemporary democracies, depending lessons of Giorgio Agamben, reflected on how this phenomenon manifests itself in Brazil today, not forgetting that their outlines become clearer in recent years, despite its effects are already traumatically experienced by users of the services of the Public Defender throughout history, behold, as Walter Benjamin, the exception is the rule in the tradition of the oppressed. On this track, it is concluded that in Brazil, unlike the geopolitical northern countries, the jurisdiction is the main source of exception, playing key role in the exercise of “coloniality of power” to the socio-political control of subordinates, transfigured into enemies or non- citizens, through the diffusion of network sociability authoritarian, violent and discriminatory that the country was forged from the colonial enterprise. Thus, it reflects on the institutional mission of the Public Defender for disabling devices that allow the operation of biopolitics machine state of emergency, through the promotion of human rights through access to justice for vulnerable in all dimensions, the “decolonization of justice” and the very civilization affirmation of the democratic rule of law.
Keywords: Public Defender, permanent state of exception, age of emergency, social fascism, coloniality of power, dark times, tradition of the oppressed.
Cómo citar
Granduque José, Caio Jesus, “Defensorar em tempos de exceção” en REDHES. Revista de Derechos Humanos y Estudios Sociales, núm. 18, San Luis Potosí, julio-diciembre de 2017, pp. 15-31.
